TSTAg-AIRR 1000008-58.2023.5.02.0038
Diferenças salariais: acúmulo de função não constatado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Acúmulo de função não constatado
- Pretensão recursal direcionada ao reexame do acervo probatório
- Impossibilidade
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Parte beneficiária da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO NÃO CONSTATADO. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO, OBSERVADA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL DE ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEVIDA Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator