TSTAg-AIRR 1-91.2011.5.01.0342
Execução: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cálculo de pensão vitalícia
- Base de cálculo
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj n.º 123 da SBDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional concluiu que a sentença que julgou os embargos à execução indicou o fundamento pelo qual negava a impugnação da parte. Ainda, entendeu o Regional que a parte não demonstrou equívoco nos cálculos homologados, uma vez que o valor da liquidação observou estritamente o conteúdo da coisa julgada. Constatado que o Regional examinou de forma suficiente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não há falar-se em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. O simples inconformismo da parte com a decisão não caracteriza o vício alegado. CÁLCULO DE PENSÃO VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao dispositivo constitucional indicado. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Precedentes. Ausência de transcendência da matéria articulada no recurso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Juros; Indenização por Dano Estético; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios