STJAgInt no AREsp 2.834.481
Servidor público: adicional de reconhecimento de saberes e competência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Adicional de reconhecimento de saberes e competência
- Requisitos
- Comprovação
- Ausência
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. No caso dos autos, o voto vencedor do acórdão recorrido consignou que a parte autora não comprovou a realização de alguma das atividades descritas no art. 11 da Resolução n. 1/2014, condição esta imprescindível para a concessão do RSC-II. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial em face da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.