TSTRR 0000347-41.2023.5.09.0005
Intervalo do artigo 384 da CLT: indevido após a vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Indevido após a vigência da lei 13.467/2017
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. INDEVIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Tribunal Pleno desta Corte, em 25/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004) firmou entendimento de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Dessa forma, o acórdão regional ao considerar improcedente o pleito autoral quanto ao intervalo previsto no art. 384 da CLT, porque referente a período posterior à vigência Lei nº 13.467/2017, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 28 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora