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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0020930-20.2021.5.04.0017

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Aplicação pela eg
  • Turma em razão da interposição de recurso desfundamentado
  • Arestos inespecíficos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO PELA EG. TURMA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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