TSTRR-Ag-RR 0000525-90.2021.5.12.0032
Seguro garantia judicial: número do registro da apólice na susep constante do frontispício do documento
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia judicial
- Deserção do recurso ordinário afastada
- Deserção afastada
Ementa
I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - NÚMERO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP CONSTANTE DO FRONTISPÍCIO DO DOCUMENTO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar violação ao art. 5º, LV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - NÚMERO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP CONSTANTE DO FRONTISPÍCIO DO DOCUMENTO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A C. SBDI-1, no julgamento do Ag-Emb-RRAg-887-56.2020.5.14.0005, acolheu a tese de que a ausência do comprovante de registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados (Susep) pode ser suprida, desde que o número de registro na Susep esteja indicado no frontispício da apólice juntada no momento da interposição do recurso, de modo a cumprir os fins do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1º/2019. Deserção afastada. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo interno e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Eg. Tribunal Regional de origem, para que examine o Recurso Ordinário da Reclamada, como entender de direito. Brasília, 5 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora