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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.273.372

Fornecimento de prótese de titânio: comprovação da necessidade

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE PRÓTESE DE TITÂNIO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. QUESTÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. ASTREINTES. VERIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS PARA FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS.

1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que a necessidade da prótese indicada foi comprovada por laudo médico e que o dispositivo protético fornecido pelo Sistema Único de Saúde não se adequa às necessidades específicas do recorrido. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial.

2. Afastar as astreintes, reduzir seu valor ou ampliar o prazo de cumprimento da obrigação exigiria nova valoração das circunstâncias concretas consideradas pela Corte local, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

3. A pretensão de revogação do benefício da gratuidade judiciária, fundada na alegada suficiência econômica do recorrido, não comporta conhecimento em recurso especial, visto que a conclusão da Corte local decorreu da ponderação entre renda mensal, gastos de saúde e encargos familiares, os quais, por certo, são elementos de natureza fática que não podem ser reavaliados nesta instância excepcional.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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