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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0000175-50.2023.5.17.0014

Execução: adicional de insalubridade

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÍTULO EXECUTIVO DA AÇÃO COLETIVA QUE DETERMINA APURAÇÃO DO PAGAMENTO COM BASE NA FUNÇÃO EXERCIDA PELO TRABALHADOR. IMPOSIÇÃO, EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA, DE OBSERVÂNCIA TAMBÉM DO LOCAL DE TRABALHO COM BASE NO LAUDO PERICIAL. AMPLIAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022, INCISOS I, II E III, DO CPC. No caso, observa-se que a intenção da embargante é polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa, pois todos os pontos levantados nas razões de embargos de declaração foram devidamente apreciados. Com efeito, os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma omissão que exija o saneamento pretendido pela parte embargante. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 23 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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