TSTED-Ag-AIRR 994-47.2019.5.06.0009
Inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, com alicerce nos óbices preconizados pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.