TSTAg-EDCiv-AIRR 0001207-22.2016.5.09.0091
Execução: redução equitativa da cláusula penal fixada em acordo
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redução equitativa da cláusula penal fixada em acordo
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL FIXADA EM ACORDO. TEMA 90 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte vem firmando entendimento no sentido da possibilidade de reduzir proporcionalmente a multa por descumprimento de acordo homologado, em especial, nas hipóteses em que constatado o atraso ínfimo, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No caso, a sentença deferiu o pedido da executada relativo à redução equitativa da cláusula penal devida pelo atraso no cumprimento do acordo homologado em Juízo, reduzindo-a para 72%. O Regional negou provimento ao agravo de petição da executada e deu provimento ao agravo de petição do exequente a fim de restabelecer a cláusula penal para 100% (cem por cento). Para tanto, levou em consideração o fato de que “26 (vinte e seis) das 36 (trinta e seis) parcelas não foram quitadas pela ré, o que equivale ao descumprimento de aproximadamente 72% das parcelas ajustadas”, o que revela a devida observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para manutenção de 100% da cláusula penal na hipótese em exame. Diante desse quadro, não há falar em violação dos dispositivos constitucionais indicados. Mantém-se, pois, a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora