TSTAg-AIRR 0011028-24.2023.5.18.0101
Banco de horas
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO A parte agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento não foi conhecido, limitando-se a ratificar as questões de fundo relacionadas ao banco de horas adotado. Assim, o agravo interno está desfundamentado, também nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida", motivo por que segue não alcançando conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar não conhecer do agravo. Brasília, 11 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator