TSTRR 69-55.2020.5.11.0501
Efeito devolutivo: reprodução da contestação
- Direito do Trabalho
- Efeito devolutivo
- Reprodução da contestação
- Cerceamento do direito de defesa configurado
- Inaplicabilidade do item i da súmula 422 do TST
- Cerceamento de Defesa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO. REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A discussão consiste no eventual cerceamento de defesa ante a aplicação do item I da Súmula 422 quando a recorrente reproduz o teor da contestação em recurso ordinário. 3. Em reanálise, verifica-se que o Tribunal Regional entendeu que não há interesse recursal bem como não há dialeticidade quando a agravante reproduz tópicos trazidos em contestação. 4. Diante da jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada na Súmula 422, III, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença não impede o exame do recurso ordinário, exceto em caso de recurso cuja motivação seja inteiramente dissociada dos fundamentos decisórios, entende-se necessário o reconhecimento da transcendência política do tema (art. 896-A, II, da CLT) e o provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO. REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu recurso de revista interposto pela ré. 2. A discussão consiste no eventual cerceamento de defesa ante a aplicação do item I da Súmula 422 quando a recorrente reproduz o teor da contestação em recurso ordinário. 3. A jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada na Súmula 422, III, revela que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença não impede o exame do recurso ordinário, exceto em caso de recurso cuja motivação seja inteiramente dissociada dos fundamentos decisórios, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da Súmula 422, III, do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO. REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que não conheceu dos temas "ACORDO COLETIVO - DA VALIDADE E APLICAÇÃO NO CASO" e "HORA EXTRA NOTURNA REDUZIDA", por falta de interesse recursal e ausência de dialeticidade. 2. A discussão consiste no eventual cerceamento de defesa ante a aplicação do item I da Súmula 422 quando a recorrente reproduz o teor da contestação em recurso ordinário. 3. Conforme a jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada na Súmula nº 422, III, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença não impede o exame do recurso ordinário, exceto em caso de recurso cuja motivação seja inteiramente dissociada dos fundamentos decisórios. 4. A diretriz firmada no atual item I do Verbete tem seu campo de incidência restrito, única e exclusivamente, aos recursos interpostos para o Tribunal Superior do Trabalho, os quais, em regra, demandam fundamentação vinculada (pressuposto da regularidade formal), não alcançando o recurso ordinário e/ou agravo de petição para os Tribunais Regionais do Trabalho, em virtude da amplitude do efeito devolutivo em extensão e profundidade. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo no tema "Cerceamento de defesa" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento no tema "Cerceamento de defesa", e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Cerceamento de defesa", por má aplicação da Súmula 422, III, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que examine o mérito dos tópicos "ACORDO COLETIVO - DA VALIDADE E APLICAÇÃO NO CASO" e "HORA EXTRA NOTURNA REDUZIDA", objeto do recurso ordinário interposto pela ré, conforme entender de direito. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.
Indexação
Cerceamento de Defesa