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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001420-03.2023.5.07.0038

Inexistência, no agravo interno, de impugnação quanto ao referido fundamento

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM RELAÇÃO AO RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA, NO AGRAVO INTERNO, DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO REFERIDO FUNDAMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. II. No caso vertente, na decisão unipessoal agravada, o recurso de revista foi obstado em razão de irregularidade de representação processual. Nas razões do agravo interno, a parte não impugna o referido fundamento, limitando-se a questionar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional no tema “terceirização – ente público”. Portanto, patente está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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