TSTAg-AIRR 0010072-20.2023.5.15.0027
Intempestividade do recurso de revista: não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso de revista
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O art. 6º da Lei nº 5.584/1970 dispõe que " será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893)". II. Na hipótese, A Autoridade Regional relatou que o acórdão regional foi divulgado no DEJT em 2/2/24, tendo sido considerado publicado no dia 5/2/2024 e, por consequência, o dies ad quem para interposição de recurso de revista ocorreu em 20/2/2024. III. Logo, no caso em exame, o recurso de revista interposto em 21/2/24 é, de fato, intempestivo. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.