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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000459-72.2023.5.14.0004

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador dos serviços
  • Ente público
  • Culpa in vigilando não caracterizada
  • Condenação indevida

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. REGISTRO, NA DECISÃO REGIONAL, DE EXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, A QUAL FOI CONSIDERADA INEFICAZ EM FUNÇÃO DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido imposta. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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