TSTAg-AIRR 0000097-27.2022.5.10.0001
Execução: ausência de adequada impugnação à decisão monocrática agravada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de adequada impugnação à decisão monocrática agravada
- E é Agravado JOEDSON ARAÚJO SANTOS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA – EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam os fundamentos da decisão agravada, mas deduzem insurgência genérica e dissociada dos termos da decisão. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0000097-27.2022.5.10.0001, em que é Agravante ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. e é Agravado JOEDSON ARAÚJO SANTOS. Trata-se de Agravo (fls. 1.368/1.371) interposto à decisão monocrática (fls. 1.356/1.357) que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Contraminuta apresentada às fls. 1.379/1.385 (id. 36bde3b), intempestivamente, conforme certidão de fl. 1.378.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora