TSTAIRR 1616-98.2016.5.06.0020
Equiparação salarial: base de cálculo
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Equiparação salarial
- Base de cálculo
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa
- Prescrição
- Salário complessivo
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não obstante a tese recursal quanto à necessidade de observância do salário-base ( stricto sensu ) como parâmetro para aferição da equiparação salarial, da moldura fática descrita pelo Regional (Súmula nº 126 do TST) a evolução salarial e os recibos de pagamento do autor demonstram que ele percebia salário superior ao do paradigma apontado. Nesse passo, soberano o Tribunal Regional na premissa de que o montante contraprestativo do reclamante era superior o do paradigma, desatendido o pressuposto essencial da desigualdade salarial exigido pelo art. 461 da CLT, tornando inócua a discussão conceitual sobre a composição da remuneração e impondo-se a manutenção da improcedência do pedido de diferenças por equiparação salarial. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. SALÁRIO COMPLESSIVO. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não se trata aqui do debate sobre a validade da instituição de salário complessivo, mas sim sobre a prescrição aplicável. Porém, o artigo apontados no recurso (art. 468 da CLT), bem como a Súmula 91 do TST não tratam da prescrição. A Súmula 294 do TST, ao contrário, é específica ao debate sobre a prescrição. Todavia, a alegação recursal é de contrariedade à parte final do verbete, o qual prevê incidir apenas a prescrição parcial a parcelas previstas em lei. O Regional destacou que as parcelas que foram aglutinadas no acordo coletivo mencionado foram a "gratificação especial", a "gratificação de função incorporada" e o "anuênio", não se podendo identificar de pronto, se as aludidas parcelas foram previstas em lei ou apenas no regulamento da ré. Por conseguinte, a matéria carece do necessário prequestionamento, nos termos do item I da Súmula nº 297 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Debate sobre a possibilidade de norma coletiva reduzir as horas extras já incorporadas à remuneração do empregado. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a mencionada norma coletiva não poderia reduzir o valor de parcela já incorporada ao contrato de trabalho do empregado, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, de matriz constitucional (art. 7º, VI, da CF). A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante em relação a todos os temas; II) não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Salário Complessivo; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho