TSTAg-RR-RR 0010854-75.2023.5.03.0022
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Condenação pautada no mero inadimplemento
- Culpa in vigilando não caracterizada
- Condenação indevida
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PAUTADA NO MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual provido o recurso de revista do terceiro reclamado, tomador de serviços, para afastar a responsabilidade subsidiária a ele atribuída pelos efeitos da condenação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios