TSTAg-Ag-AIRR 0001188-06.2023.5.09.0015
Deserção do recurso ordinário: ausência das guias de custas processuais e depósito recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência das guias de custas processuais e depósito recursal
- Ausência de comprovação do preparo
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. Deve ser mantida a decisão agravada pelos fundamentos adotados, tendo em vista que, em consonância com a Súmula 245 desta Corte, o depósito recursal deve ser realizado e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Na hipótese, verifica-se que não foram juntadas as guias de custas processuais e de depósito recursal, mas apenas comprovantes de pagamento, sem identificação do processo. Assim, tratando-se de ausência do depósito recursal, e não insuficiência, não há falar na concessão de prazo para regularização, a teor a OJ 140 da SBDI-1 do TST ou art. 1.007, § 2º, do CPC. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora