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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10379-27.2021.5.15.0129

Adicional de periculosidade: manuseio de líquido inflamável

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Adicional de periculosidade
  • Manuseio de líquido inflamável
  • Matéria constante do recurso de revista
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Indenização por Dano Moral
  • Indenização por Dano Material

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu como "eventual" a exposição do reclamante a reservatório de 60 litros de óleo diesel, porquanto ocorria duas vezes por mês no verão e uma vez por mês nos demais meses do ano, o que deu ensejo à exclusão do adicional de periculosidade. 2. Esta Corte Superior, contudo, firmou entendimento no sentido de que o direito à parcela em questão deve ser aferido considerando-se o tipo de operação com inflamável ao qual se expõe o trabalhador e a possibilidade de explosão a qualquer momento, razão pela qual o contato com tal tipo de substância, ainda que em periocidade mensal reduzida, possui caráter intermitente (Súmula 364, I, do TST). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material

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