TSTAg-RRAg 10379-27.2021.5.15.0129
Adicional de periculosidade: manuseio de líquido inflamável
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Adicional de periculosidade
- Manuseio de líquido inflamável
- Matéria constante do recurso de revista
- Mantém-se a decisão recorrida
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu como "eventual" a exposição do reclamante a reservatório de 60 litros de óleo diesel, porquanto ocorria duas vezes por mês no verão e uma vez por mês nos demais meses do ano, o que deu ensejo à exclusão do adicional de periculosidade. 2. Esta Corte Superior, contudo, firmou entendimento no sentido de que o direito à parcela em questão deve ser aferido considerando-se o tipo de operação com inflamável ao qual se expõe o trabalhador e a possibilidade de explosão a qualquer momento, razão pela qual o contato com tal tipo de substância, ainda que em periocidade mensal reduzida, possui caráter intermitente (Súmula 364, I, do TST). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material