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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000439-23.2023.5.02.0255

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA “IN VIGILANDO”. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg. 5ª Turma proferiu manifestação expressa no sentido do provimento ao recurso de revista para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público. Na ocasião, destacou-se que a condenação subsidiária restou pautada na inversão do ônus da prova e na presunção de culpa, contrariando, o bloco de teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à matéria (Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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