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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 10462-64.2016.5.15.0017

Erro grosseiro: intempestividade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.É incabível a interposição de agravo de petição contra despacho que denega seguimento ao recurso de revista, nos termos do artigo 897, alínea "b", da CLT. A apresentação de recurso manifestamente inadequado configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. Além disso, o manejo de recurso incabível não tem o condão de interromper o prazo para interposição do recurso adequado, tornando intempestivo o agravo de petição posteriormente interposto. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Transferência; Base de Cálculo

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