TSTAIRR-Ag-AIRR 10462-64.2016.5.15.0017
Erro grosseiro: intempestividade
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Intempestividade
- Adicional de Transferência
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.É incabível a interposição de agravo de petição contra despacho que denega seguimento ao recurso de revista, nos termos do artigo 897, alínea "b", da CLT. A apresentação de recurso manifestamente inadequado configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. Além disso, o manejo de recurso incabível não tem o condão de interromper o prazo para interposição do recurso adequado, tornando intempestivo o agravo de petição posteriormente interposto. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Transferência; Base de Cálculo