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Jurisprudências

TSTCC 600-21.2017.5.09.0011

Conflito negativo de competência: motorista carreiteiro

  • Direito do Trabalho
  • Conflito negativo de competência
  • Motorista carreiteiro
  • Possibilidade de ajuizamento da reclamação no local da contratação

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MOTORISTA CARREITEIRO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO NO LOCAL DA CONTRATAÇÃO. ART. 651, §3º, DA CLT. Na espécie, decorre da inicial da reclamação, apresentada em 2016, que o empregado foi contratado no Rio de Janeiro/RJ para a função de motorista carreteiro. Nesse mister, prestou serviços em diversos estados da Federação, conquanto a empregadora estivesse sediada em Campo Largo/PR. Tais circunstâncias não foram objeto de contestação na defesa apresentada perante o juízo suscitado. De acordo com o art. 651, §3º, da CLT, "em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços" . Portanto, o juízo suscitado (Rio de Janeiro/RJ) é, inequivocamente, competente para processar e julgar o feito. Conflito de competência admitido para declarar a competência do juízo suscitado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, admitir o conflito de competência para declarar a competência da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para processar e julgar a reclamação subjacente. Oficie-se ao juízo suscitante e ao suscitado.

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