STJHC 851.731
Roubo majorado: dosimetria
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Dosimetria
- Pena-base
- Maus antecedentes
- Fundamentos concretos
- Lapso temporal
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS CONCRETOS. LAPSO TEMPORAL. INFERIOR A 10 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado com pedido de afastamento da exasperação da pena-base por maus antecedentes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se condenações pretéritas podem ser utilizadas para considerar o acusado com maus antecedentes.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A jurisprudência desta Corte admite a consideração de condenações pretéritas para a configuração de maus antecedentes, independentemente do período depurador quinquenal.
5. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.