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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0011044-40.2023.5.03.0183

Reconhecimento de vínculo de emprego: omissão

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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