TSTAg-Ag-AIRR 0100457-54.2023.5.01.0075
Base de cálculo do adicional de periculosidade: cálculo do reflexo do adicional de periculosidade nas férias
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Cálculo do reflexo do adicional de periculosidade nas férias
- Adicional de periculosidade
- Execução de parcelas vincendas
- Título judicial
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. CÁLCULO DO REFLEXO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS FÉRIAS. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXECUÇÃO DE PARCELAS VINCENDAS. TÍTULO JUDICIAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator