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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0100457-54.2023.5.01.0075

Base de cálculo do adicional de periculosidade: cálculo do reflexo do adicional de periculosidade nas férias

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Base de cálculo do adicional de periculosidade
  • Cálculo do reflexo do adicional de periculosidade nas férias
  • Adicional de periculosidade
  • Execução de parcelas vincendas
  • Título judicial
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. CÁLCULO DO REFLEXO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS FÉRIAS. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXECUÇÃO DE PARCELAS VINCENDAS. TÍTULO JUDICIAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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