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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 10635-60.2021.5.15.0099

Auxílio-alimentação  natureza jurídica  agravo interno não conhecido  óbice da súmula 422, i, do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO  NATUREZA JURÍDICA  AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO  ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que " Na hipótese dos autos, a decisão agravada entendeu que a parte não observou os requisitos formais previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT " e que " Contudo, a parte agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada pela decisão agravada ". Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo pelo qual o agravo não mereceu conhecimento. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Cesta Básica; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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