TSTEDCiv-Ag-RRAg 10635-60.2021.5.15.0099
Auxílio-alimentação natureza jurídica agravo interno não conhecido óbice da súmula 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vícios inexistentes
- Cesta Básica
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NATUREZA JURÍDICA AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que " Na hipótese dos autos, a decisão agravada entendeu que a parte não observou os requisitos formais previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT " e que " Contudo, a parte agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada pela decisão agravada ". Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo pelo qual o agravo não mereceu conhecimento. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Cesta Básica; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional