TSTRR 20250-53.2021.5.04.0302
Honorários sucumbenciais: exibição de documentos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários sucumbenciais
- Exibição de documentos
- Impossibilidade
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. É incabível o pagamento dos honorários advocatícios previstos no art. 791-A, caput , da CLT, quando se tratar de ação preparatória de obrigação de fazer (exibição de documentos) consistente em jurisdição voluntária, não havendo sucumbência nas ações de produção antecipada de provas nas quais não há litígio judicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir os benefícios da justiça gratuita à recorrente II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 791-A da CLT, e, no mérito dar-lhe provimento para reformando o acórdão recorrido, excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Indexação
Honorários na Justiça do Trabalho