TSTAg-AIRR 1000132-92.2014.5.02.0705
Adicional de periculosidade –repercussão sobre as horas variáveis
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade –repercussão sobre as horas variáveis
- Inovação recursal
- Configura-se, portanto, inadmitida inovação recursal
- Reflexos das horas variáveis em dsr
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –REPERCUSSÃO SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. INOVAÇÃO RECURSAL. I . O tema "adicional de periculosidade –repercussão sobre as horas variáveis" não foi objeto do recurso de revista. Configura-se, portanto, inadmitida inovação recursal. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REFLEXOS DAS HORAS VARIÁVEIS EM DSR. SÚMULA Nº 333 DO TST. I . Quanto ao tema "reflexos das horas variáveis em DSR", incide o óbice processual disposto na Súmula nº 333 do TST, diante a consonância do acórdão regional com o entendimento pacífico desta Corte Superior, que reconhece a possibilidade da repercussão das horas variáveis sobre os repousos semanais remunerados dos aeronautas. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Confere-se força de alvará judicial à presente decisão e determina-se à Caixa Econômica Federal que LIBERE OS VALORES CORRESPONDENTES ao depósito recursal segurado na apólice de seguro garantia judicial apresentada pela parte reclamada no presente processo - Ag-AIRR-1000132-92.2014.5.02.0705 -, os quais são relativos apenas ao preparo do recurso ordinário interposto no processo referido, cujo depósito foi realizado em 7/4/2015.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Base de Cálculo