TSTAIRR 0000106-10.2022.5.05.0621
Incompetência da justiça do trabalho: admissão de trabalhador após o início da vigência da constituição federal de 1988
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Ausência de submissão a prévio concurso público
- Julgados desta Corte no mesmo sentido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE TRABALHADOR APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. Hipótese em que o reclamante prestou serviços ao município sem a submissão a concurso público. Consoante entendimento reiterado do STF, que motivou o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 205 do TST, esta Especializada é incompetente para pronunciar a existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza administrativa, ainda que se discuta a existência de vício na origem da contratação. Julgados desta Corte no mesmo sentido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora