Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10753-07.2020.5.03.0034

Rol de substituídos apresentado em acordo realizado na fase de execução

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS APRESENTADO EM ACORDO REALIZADO NA FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.