TSTAg-AIRR 10753-07.2020.5.03.0034
Rol de substituídos apresentado em acordo realizado na fase de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Legitimidade ativa
- Limites subjetivos da coisa julgada
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS APRESENTADO EM ACORDO REALIZADO NA FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa