Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 0011667-87.2021.5.15.0071
Rejeição: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Rejeição
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Comportamento negligente
- STF Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE - REJEIÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMPORTAMENTO NEGLIGENTE - TEMA Nº 1.118 DO E. STF Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora