TSTAg-AIRR 0000155-56.2022.5.05.0005
Intempestividade: alegação de validade de prazos indicados pelos sistemas eletrônicos de tramitação processual (PJE)
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Inovação recursal
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DE PRAZOS INDICADOS PELOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL (PJE). INOVAÇÃO RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Os argumentos jurídicos delineados na minuta do agravo, quanto ao tema, não foram veiculados no recurso de revista nem no agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal, alheia à cognição desta Corte. Transcendência não analisada II. Registra-se, por oportuno, que as alegações do agravo de instrumento dizia respeito apenas a supostamente se tratar de um recurso de revista adesivo, que teria sido interposto antes mesmo do fim do prazo para contrarrazoar, nada foi dito sobre “validade de prazos indicados pelos sistemas eletrônicos de tramitação processual”. Logo, resta claro que a argumentação da parte agravante é inovatória e, como tal, deve ser desconsiderada, por óbice processual. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator