TSTRR 20528-11.2016.5.04.0761
Intervalo intrajornada: redução por meio de norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por meio de norma coletiva
- Pagamento do período suprimido
- Petroleiro
- Validade
- Horas Extras
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. PETROLEIRO. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. PETROLEIRO. DIREITO DISPONÍVEL.. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PETROLEIRO. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". O Tribunal Regional, no presente caso, determinou a invalidade da norma coletiva mediante a qual se previu a redução do intervalo intrajornada com o pagamento do período suprimido. Contudo, entende-se que o intervalo intrajornada não detém características de direito indisponível porque não está assegurado na Constituição da República nem representa garantia ao patamar civilizatório mínimo dos direitos do trabalhador. Portanto, a decisão regional diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e viola o inciso XXVI do artigo7º da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecer a validade da norma coletiva, especificamente no tocante à previsão de redução do intervalo intrajornada com o pagamento do período suprimido e, por conseguinte, afastar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras em decorrência da redução do referido intervalo. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada