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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 663-80.2021.5.21.0008

Deserção do recurso de revista: ausência de elementos que comprovem o recolhimento do preparo

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de elementos que comprovem o recolhimento do preparo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM O RECOLHIMENTO DO PREPARO. TEMA 271 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou-se no sentido de que se considera deserto o recurso quando o comprovante de pagamento do preparo não contém elementos suficientes que permitam sua inequívoca vinculação ao processo, tais como o número do feito, o código de barras correspondente à guia de recolhimento ou a identificação das partes, bem como quando há divergência entre o código de barras da guia e o do comprovante bancário. Na hipótese, o documento apresentado pela reclamada quando da interposição do seu recurso de revista limita-se a indicar valor, data, CNPJ de destino e ID da transação, além de identificar parte pagadora diversa da reclamada, não sendo possível aferir a efetiva realização do depósito recursal relativo a estes autos. Não se trata de insuficiência do valor do preparo, mas de ausência de comprovação válida do recolhimento no prazo legal, circunstância que afasta a aplicação da OJ 140 da SbDI-1 do TST e inviabiliza a concessão de prazo para saneamento do vício, nos termos da tese firmada pelo Tribunal Pleno no Tema 271 do TST. Mantém-se, portanto, a decisão que reconheceu a deserção e denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta.

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