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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10207-21.2017.5.18.0201

Requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
  • Não observância
  • Vícios inexistentes
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS . VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Custas / Emolumentos; Inépcia da Inicial; Preclusão / Coisa Julgada

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