TSTEDCiv-Ag-AIRR 10207-21.2017.5.18.0201
Requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Não observância
- Vícios inexistentes
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS . VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Custas / Emolumentos; Inépcia da Inicial; Preclusão / Coisa Julgada