Jurisprudências
TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0100543-29.2021.5.01.0452
Responsabilidade subsidiária: omissão
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não constatados, pois, os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator