TSTAg-EDCiv-AIRR 101339-63.2018.5.01.0019
Cerceamento do direito de defesa: indeferimento de oitiva testemunhal
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de oitiva testemunhal
- Alínea "c" do art. 896 da CLT
- Concurso público
- Cadastro reserva
- Mera expectativa de direito à nomeação
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA TESTEMUNHAL. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO DA CANDIDATA NÃO COMPROVADA. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Classificação e/ou Preterição