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Jurisprudências

TSTAIRR 57-57.2022.5.07.0024

Revelia: responsabilidade subsidiária do ente público

  • Direito do Trabalho
  • Revelia
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Juros
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. REVELIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. JUROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

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