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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-EDCiv-RRAg 11517-11.2015.5.15.0009

Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento das custas processuais

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de recolhimento das custas processuais
  • Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ARTIGO 789, § 1º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 932, INCISO IV, ALÍNEA "A" DO CPC/2015 E 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, revelando estes mera intenção da parte em protelar o feito, condenar a embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação.

Indexação

Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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