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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RR-RR 0020695-17.2020.5.04.0008

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à responsabilidade subsidiária em contratos de transporte de cargas e mercadorias e foi provido o recurso de revista da 2ª Reclamada, para, reformando o acórdão regional, no aspecto, excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída nos presentes autos. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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