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Jurisprudências

TSTAIRR 75400-60.2009.5.03.0110

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO ANTES DOS JULGAMENTOS DA ADC 16 E DOS TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. A controvérsia refere-se à pretensão de afastar a responsabilidade subsidiária do ente público já reconhecida em decisão transitada em julgado. Consoante registrado pelo Tribunal Regional, a condenação subsidiária foi definida na fase de conhecimento, encontrando-se protegida pela coisa julgada. Nessa circunstância, os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16 e nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral não ensejam a reforma do julgado, porquanto não autorizam a revisão, na fase executória, de título executivo judicial definitivamente constituído. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC, e determina o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como de direito.

Indexação

Ente Público

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