TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010182-55.2024.5.18.0009
Danos morais: preclusão
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Preclusão
- Efeito devolutivo em profundidade
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANOS MORAIS. PRECLUSÃO. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 309.550,22), no importe de R$ 3.095,50 ¿ três mil e noventa e cinco reais e cinquenta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 13 de abril de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator