TSTAg-AIRR 20993-97.2015.5.04.0003
Vendedor-propagandista: normas coletivas aplicáveis
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vendedor-propagandista
- Normas coletivas aplicáveis
- Princípio da territorialidade
- Julgados da SDI e Turmas, do TST
- Horas extras
- Trabalho externo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - VENDEDOR-PROPAGANDISTA. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. 1.1. No caso, o Tribunal Regional, registrou que o reclamante, enquanto propagandista vendedor atuava no Estado do Rio Grande do Sul, razão pela qual concluiu pela aplicação das normas coletivas do sindicato do local da prestação de serviços. 1.2. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a representação sindical, inclusive de integrante de categoria diferenciada, se dá pelo local da prestação de serviços, e não pela sede da empresa, ainda que a entidade patronal não tenha participado ou sido representada pelo sindicato de sua categoria econômica na negociação coletiva. Julgados da SDI e Turmas, do TST. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que para o enquadramento no art. 62, I, da CLT, não basta o exercício de atividade externa, sendo necessária a impossibilidade de controle de jornada de trabalho, o que, nos termos do acórdão recorrido, não se evidenciou na hipótese dos autos (Súmula 126 do TST). Julgados. Agravo não provido. 3 - DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. No caso, o Tribunal Regional concluiu devidas as diferenças de prêmios, ao registro de ausência de apresentação de documentos solicitados pelo Juízo, necessários para aferição do correto pagamento. Nesse contexto, o acórdão recorrido foi proferido em observância à correta distribuição do ônus da prova, não se cogitando de ofensa aos artigos 818 da CLT; 373, I, do CPC e 5.º, II e LV, da Constituição Federal. Agravo não provido . 4 - INDENIZAÇÃO. ARMAZENAMENTO DE MATERIAL DE TRABALHO NA RESIDÊNCIA DO RECLAMANTE. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional concluiu devida a indenização pela armazenagem de material de trabalho na residência do reclamante, ao fundamento de indevida transferência dos riscos do negócio ao empregado, nos termos do art. 2.º da CLT, considerando prova testemunhal indicando o recebimento de cerca de 60 a 80 volumes por mês, ocupando um espaço de aproximadamente 2x4 metros (Súmula 126 do TST). Nestes termos, deve ser mantido o acórdão recorrido, não se divisando, de violação dos artigos 5.º, V e X, da Constituição Federal. Julgados. Agravo não provido. 5 - INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO DA CTPS POR TEMPO SUPERIOR AO FIXADO EM LEI. TEMA 192 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Estabelecido no acórdão recorrido a retenção da CTPS além do prazo previsto em lei, a decisão do Tribunal Regional, ao concluir devida a indenização por dano moral, foi proferida em consonância com a tese vinculante firmada no Tema 192 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST de que: "A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção". Agravo não provido . 6 - INDENIZAÇÃO. DESPESAS COM UNIFORME. EXIGÊNCIA DE VESTUÁRIO ESPECÍFICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Nos termos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional concluiu devida a indenização, ao registro de que reclamada possuía um Manual de Vestimenta e " exigia dos seus empregados um padrão de vestuário específico" (Súmula 126 do TST). A decisão, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, nessas circunstâncias, é devido o ressarcimento das despesas decorrentes da aquisição da vestimenta pelo empregado. Julgado da SDI-1. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Prêmio; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Divisor; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Uniforme; Honorários na Justiça do Trabalho