TSTEDCiv-Ag-AIRR 101401-43.2016.5.01.0482
Adicional aplicável sobre as horas extras decorrentes do repouso semanal remunerado suprimido
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão não caracterizada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Férias
- Décimo Terceiro Salário
- Honorários Advocatícios
- Compensação de Jornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL APLICÁVEL SOBRE AS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Férias; Décimo Terceiro Salário; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada; Adicional de Horas Extras