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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 2865-64.2016.5.11.0014

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma exerceu o juízo de retratação a fim de excluir a responsabilidade subsidiária do ente público, em razão da aplicação do Tema de Repercussão Geral 1118. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Ente Público; Isonomia Salarial; Ônus da Prova

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