TSTAg-AIRR 0000283-96.2025.5.06.0020
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ausência de transcrição de trecho do acórdão regional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A hipótese é a de Recurso de Revista em que a parte, quando da interposição do apelo, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, ao deixar de transcrever qualquer trecho do acórdão regional apto a demonstrar o prequestionamento da controvérsia, em relação a todos os temas impugnados. Diante da manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento e, considerando a improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator