TSTAg-AIRR 0010093-90.2024.5.15.0049
Deserção do recurso ordinário: assistência judiciária gratuita
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Assistência judiciária gratuita
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com imposição de multa aos agravantes de 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e impor aos agravantes multa de R$ 1.046,53, correspondente a 3% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora