TSTEDCiv-ROT 0011467-47.2023.5.18.0000
Readmissão de empregados da caixego
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Readmissão de empregados da caixego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEI DE ANISTIA. READMISSÃO DE EMPREGADOS DA CAIXEGO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão embargado tese expressa de que a existência de interpretação controvertida à época da decisão rescindenda não configura óbice à rescisão do julgado, quando posteriormente constatada afronta a preceitos constitucionais. 3. Desse modo, a existência de precedentes do próprio TST (que reconheciam o direito às progressões salariais para os servidores anistiados, durante o período de afastamento) não retira a necessidade de desconstituição do julgado, em razão de afronta à Constituição. 4. No mais, sobreleva destacar que as reclamações constitucionais julgadas procedentes pelo Supremo Tribunal Federal não se limitaram a questões formais, mas efetivamente adentram no exame de mérito acerca da impossibilidade de esvaziamento das leis estaduais que disciplinaram a anistia. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 16 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora