Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001426-17.2018.5.02.0067
Incorporação dos décimos
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação dos décimos
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Incorporação
- Sexta Parte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DOS DÉCIMOS. ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Incorporação; Sexta Parte